sábado, 10 de maio de 2008

Portaria - Nomeando Comissão Organizadora

Governo

PORTARIA Nº 05, DE 30 DE ABRIL DE 2008.

Institui a Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, que confere o artigo 89, inciso I, da Constituição do Estado, e considerando o Decreto nº 29.088 de 12 de março de 2008, alterado pelo Decreto nº 29.151 de 04 de abril de 2008 resolve:

Art. 1° Constituir a Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, que se realizará no período de 17 a 18 de maio de 2008, na cidade de João Pessoa, capital da Paraíba.

§ 1° Compete à Comissão Organizadora a coordenação, a promoção e o monitoramento do desenvolvimento da I Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

§ 2° A Conferência Estadual de que trata o parágrafo anterior, será realizada de 17 a 18 de maio de 2008, na cidade de João Pessoa, capital da Paraíba.

Art. 2° A Comissão Organizadora, cujos membros serão designados pelo Secretário de Estado do Governo, será composta por:
I – 1(um) representante titular e 1 suplente da Casa Civil do Governador;
II – 1(um) representante titular e 1 suplente das seguintes Secretarias de Estado:
a) Juventude, Esporte e Lazer;
b) Educação e Cultura;
c) Saúde;
d) Segurança e Defesa Social
e) Cidadania e Administração Penitenciária;
f) Defensoria Pública;
g) Desenvolvimento Humano;
III – 1(um) representante titular e 1 suplente da Frente Parlamentar pela Cidadania
GLBT da Assembléia Legislativa da Paraíba;
IV – 1(um) representante titular e 1 suplente das seguintes Órgãos e Instituições do Estado:
a) Ministério Público Estadual;
b) Instituto de Previdência do Estado da Paraíba
V – 1(um) representante titular e 1 suplente das seguintes Entidades, representativas dos Direitos Humanos:
a) Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil na Paraíba;
b) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão;
c) Comitê Paraibano de Educação em Direitos Humanos;
d) Núcleo de Referência em Direitos Humanos e Cidadania Homossexual da Universidade Federal da Paraíba;
VI – 1(um) representante titular e 1 suplente das seguintes Entidades, representativas do seguimento GLBT na Paraíba:
a) Associação das Travestis da Paraíba – ASTRAPA;
b) Movimento do Espírito Lilás – MEL;
c) Grupo de Mulheres Maria Quitéria - GMMQ;
d) Gayrreiros do Vale do Paraíba - GVP;
e) Associação Homossexual de Campina Grande - AHCG;
f) Associação do Orgulho GLBT de Cajazeiras – AOGLBTC;
g) Associação para Defesa e Solidariedade pela Vida - ADESPVIDA

§ 1° Os representantes dos órgãos e das entidades mencionadas neste artigo deverão ser indicados ao Secretário de Estado do Governo em um prazo de até 05 (cinco) dias a contar da publicação desta Portaria.

§ 2° A Comissão Organizadora será coordenada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Governo ou por um (a) servidor (a) por ele designado para este fim.

Art. 3° As atribuições dos Membros da Comissão Organizadora serão definidas em Regimento a ser instituído por meio de Portaria.

Art. 4° Cabe à Comissão Organizadora da I Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais:

I - Estabelecer os procedimentos a serem adotados no desenvolvimento da Conferência Estadual;
II - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Estadual;
III – Garantir estrutura para a organização da Conferência junto ao Gabinete Civil do Governador e demais Secretarias de Estado;
IV - Orientar e acompanhar a realização da I Conferência Estadual GLBT;
V - Elaborar e sistematizar as propostas dos Grupos de Trabalho para a I Conferência Nacional GLBT;

Art. 5º A Comissão Organizadora apresentará para debate na I Conferência Estadual GLBT documento-referência sobre eixos temáticos para a I Conferência Nacional GLBT.

Art. 6° Caberá ao Coordenador da Comissão Organizadora a solução de casos omissos.

Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

João Pessoa, de de 2008; 120º da Proclamação da República.

RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
SECRETÁRIO

Nenhum comentário: